Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Reforma Trabalhista

há 7 anos

A Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Canoas, Rio Grande do Sul, advogada ANA ROBERTA CAVALCANTI e o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da ABA Fabrício Tartarelli de Araújo, participaram, nesta quarta-feira (29/3/2017), em Porto Alegre, de Audiência Pública realizada na sede da OAB RS, para debate a Reforma Trabalhista.

A audiência foi presidida pelo Dr. RICARDO BREIER, presidente da Seccional da OAB gaúcha, com a participação da conselheira federal da OAB Cléa Carpi, diretores, conselheiros e advogados riograndenses do sul,

Na foto, os advogados Roberta Cavalcanti e Fabrício Tartarelli de Araújo.

Por que o governo quer a reforma é necessária?

O governo alega que a CLT, dos anos 1940, precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações. Outro motivo é que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.

O governo listou 12 itens que poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores.

O que poderá ser negociado?

Parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; e jornada em deslocamento.

Outros direitos que podem ser negociados

Intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; e registro de ponto.

Alguns direitos que não podem ser negociados

FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Como seriam esses acordos?

Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. os sindicatos poderão manter representações no local de trabalho, sendo que os dirigentes terão estabilidade no emprego.

Quando as mudanças entram em vigor?

O projeto de lei precisa passar pela aprovação Congresso Nacional.

Críticas

Para reforçar os argumentos contra o projeto, em linhas gerais, a proposta modifica três artigos da chamada Lei do Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019, de 1974) e cinco artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

No primeiro caso, segundo, segundo os críticos, o objetivo é inserir a terceirização no chamado trabalho temporário, que já existe pela legislação atual e, na prática, já passará a valer de forma mais radical com a sanção de um projeto de lei, de 1998, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.

Critica-se essa mudança como a “massificação do bico”, já que o prazo do contrato de trabalho temporário vai de 90 para 240 dias. “Não será temporário, mas uma precarização do trabalho. As empresas poderão manter trabalhadores sem nenhuma condição digna e demiti-los sem justa causa, sem nenhum tipo de direito”.

CLT

Com relação à CLT, entre as mudanças propostas está a prevalência, sobre a legislação, do que for negociado pelos trabalhadores com as empresas.

A partir desses acordos poderão ser formalizadas mudanças como o aumento da jornada de trabalho (limite de 220 horas/mês), a redução do intervalo de almoço (30 minutos), férias e participação nos lucros parceladas e com pagamentos postergados e, ainda, o fim do registro de ponto.

Outra mudança é a extensão da modalidade de trabalho em regime parcial de 25 para 30 horas, com possibilidade de mais seis horas extras. Segundo João Paulo, isso representa, com o acréscimo das horas extras, praticamente 90% da jornada integral.

“Se não for trabalhador temporário, será parcial. Ou seja, vão substituir um pelo outro, com menos direitos. Pode até gerar mais empregos, como defendem, porque os trabalhadores de tempo integral serão demitidos em massa”, alertam os críticos.

Por fim, a revogação do artigo 634 da CLT representa a descriminalização do trabalho escravo, pois fará com que o infrator pague uma multa e não responda mais criminalmente.

“A proposta contraria princípios fundamentais do Direito do Trabalho, a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Com certeza, vai enfrentar muitos questionamentos judiciais”, advertiu o advogado João Paulo.

  • Publicações329
  • Seguidores80
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações687
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-trabalhista/445396406

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)